Notícias 28 Março, 2019 Relatório único – 2018 A entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2018, decorre entre 16 de março e 15 de abril de 2019, de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro. O Relatório Único é um documento anual referente à atividade social da empresa, constituído pelo relatório propriamente dito e seis anexos: Anexo A – relativo ao quadro de pessoal,Anexo B – fluxo de entrada e saída de trabalhadores, Anexo C – relatório anual de formação contínua, Anexo D – relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde, Anexo E – eventuais greves Anexo F – referente à informação sobre eventuais prestadores de serviços. Sendo o último anexo de carácter opcional. A entrega do Relatório Único é efetuada única e exclusivamente por via eletrónica (www.relatoriounico.pt), sendo obrigatória a todas as entidades empregadoras abrangidas pelo Código do Trabalho (CT). Artigo anterior Índice de Artigos Artigo seguinte