A concretização das medidas de autoproteção está de acordo com a atual legislação em vigor, o decreto-lei 220/2008, de 12 de novembro, regulamentado pela Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, respeitando, também os requisitos presentes no Novo Regulamento de Segurança Contra Incêndio (Disponível no sitio da Internet do Ministério da Administração Interna – MAI). A autoproteção e a gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos, baseiam-se nas seguintes medidas. Registos de Segurança: deve garantir-se a existência de registos de segurança destinados à inscrição de ocorrências relevantes e à guarda de relatórios relacionados com a segurança contra incêndios. Procedimentos de prevenção: para as diferentes utilizações-tipo devem ser definidas e cumpridas regras de exploração e de comportamento, que constituem o conjunto de procedimentos de prevenção a adotar pelos ocupantes e destinados a garantir a manutenção das condições de segurança Plano de prevenção: o plano de Prevenção consiste num conjunto de informações referentes à identificação da exploração, por plantas de emergência e de prevenção, pela classificação do risco e por procedimentos de prevenção. Procedimentos em caso de emergência: para as diferentes explorações devem ser definidos e cumpridos procedimentos e técnicas de atuação em caso de emergência. Plano de emergência interno: com os planos de emergência, pretende-se sistematizar a evacuação enquadrada dos ocupantes dos diversos espaços, que se encontrem em risco bem como limitar a propagação e as consequências dos incêndios, recorrendo a meios próprios presentes na empresa. Ações de sensibilização e formação em SCIE: a sensibilização e formação são uma ferramenta importante no desenvolvimento de novos e melhores comportamentos para o cumprimento de normas estabelecidas nas medidas de autoproteção, e as mesmas assentam no pressuposto que todos os funcionários e colaboradores com funções nas equipas de emergência, bem como todos os restantes trabalhadores de qualquer utilização tipo devem possuir formação neste âmbito. Simulacros: nas utilizações tipo que devido à sua categoria de risco possuam plano de emergência interno, devem ser realizados exercícios, que têm em vista a criação de rotinas de comportamento e de atuação, assim como ao aperfeiçoamento de procedimentos previamente definidos. Medidas de Autoproteção exigidas As medidas de autoproteção, serão determinadas em função da utilização-tipo em questão e respetiva categoria de risco, e será da responsabilidade das entidades exploradoras a implementação das medidas de autoproteção de acordo com o seguinte quadro. Clique na imagem para ampliar