O ruído é um agente físico prejudicial à saúde pelo que se torna imperativo e legalmente obrigatório a avaliação da exposição do trabalhador a este fator de risco específico.

Na avaliação do ruído é medido o valor nos postos de trabalho e avaliada a exposição do trabalhador ao ruído de forma a definir medidas que permitem a sua eliminação ou diminuição, bem como o aconselhamento dos equipamentos de proteção individual mais adequados.

(Decreto-Lei n.º 182/2006 de 06 de setembro)