A Segurança Alimentar deve ser entendida como um compromisso e um objetivo vital por todas as Organizações do sector alimentar, ao longo de toda a cadeia de abastecimento – do produtor ao consumidor. De aplicação obrigatória, a partir de 01 de Janeiro de 2006, o Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios vem, precisamente, criar novas regras gerais e específicas de higiene, com o principal objetivo de garantir um elevado nível de proteção do consumidor em matéria de segurança dos géneros alimentares, abrangendo todos os níveis da cadeia alimentar – produção, industrialização e manipulação dos alimentos, serviços de alimentação coletiva e sistemas de distribuição e manuseamento. Este diploma pressupõe a adoção dos princípios da análise dos perigos e do controlo dos pontos críticos – HACCP (HazardAnalysisandCriticalControlPoints). Esta metodologia é reconhecida internacionalmente e tem como principal objetivo a analise dos potenciais perigos para a saúde dos consumidores, identificando onde esses mesmos perigos podem ocorrer e decidindo quais são críticos para a saúde do consumidor, possibilitando a aplicação das medidas consideradas necessárias. Além do cumprimento da atual legislação em vigor, resultam deste compromisso inúmeros benefícios, nomeadamente a melhoria da qualidade higiénica dos produtos e consequente diminuição da ocorrência de falhas, a racionalização e otimização dos recursos técnicos e humanos, o aumento da confiança por parte dos clientes/ consumidores, reforçando obviamente a sua posição no mercado.