Relatório das Actividades dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho O relatório visa relatar a actividade desenvolvida pelos serviços de SST das empresas assentando a sua estrutura em nove campos: Identificação da entidade empregadora; Identificação do estabelecimento (é entregue um relatório por cada estabelecimento); Natureza da modalidade adoptada na organização dos serviços de SST; Pessoal dos serviços de SST; Actividade do(s) serviço(s) de SST; Acidentes de trabalho e doenças profissionais; Este relatório é de entrega obrigatória anual, entre os dias 1 e 30 de Abril de cada ano, à A.C.T. e na DGS (Direcção Geral de Saúde), tal como determinado no artigo 112.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro. Quem tem que entregar o Relatório Único? Todas as empresas ou estabelecimentos, de qualquer ramo de actividade, nos sectores público, privado ou cooperativo e social, desde que tenham pelo menos um trabalhador ao serviço.