O Nosso Compromisso
Visando a prevenção dos riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores, todas as entidades devem organizar as actividades de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, que para além de uma obrigatoriedade legal, constituem o fundamento material de qualquer programa de prevenção de riscos profissionais, contribuindo para a redução das taxas de absentismo e sinistralidade, para o aumento dos índices de motivação dos colaboradores e consequente aumento de produtividade.
Realização de Exames Médicos:
(Obrigatório nos termos: Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto e Lei nº 35/2004 de 29 de Julho)
- Admissão / Iniciais.
- Periódicos.
- Ocasionais.
Realização de Exames de Diagnóstico:
- Electrocardiograma (em repouso).
- Espirometria (avaliação funcional respiratória).
- Análises ao sangue.
- Análises à urina.
- Rastreio oftalmológico.
- Audiométrico
(para trabalhadores expostos a níveis de ruído superiores a 85dB).
Periocidade dos Exames Médicos:
Anual - Para trabalhadores com menos de 18 e mais de 50 anos.
Bianual
- Para trabalhadores com idades entre os 18 e 50 anos.
Sempre que se justifique, a periodicidade dos exames poderá ser alterada, sempre em cumprimento com o período estabelecido para a realização do novo exame.
Dependendo da solicitação do Cliente, e sempre que as condições o permitam, a realização dos Exames Médicos poderá ser efectuada:
Segurança e Higiene no Trabalho
- Informação técnica na fase de projecto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, equipamentos e processos de trabalho.
- Realização de Auditoria Técnica e Respectivo Relatório de Avaliação.
- Identificação e Avaliação dos Riscos nos locais de trabalho, exposição a agentes químicos, físicos e biológicos.
- Meios de Combate a Incêndio.
- Informação e formação sobre os riscos para a segurança higiene e saúde, bem como as medidas de prevenção e protecção.
- Plano Específico de Intervenção.
- Avaliação Estrutural e Aconselhamentos.
- Luminosidade,(Iluminância), Níveis de Ruído, Poeiras, Emissões Gasosas, ventilação, Stress Térmico, Ergonomia, Sinalização de Segurança / Emergência e Equipamentos de Protecção Individual / Colectiva e Segurança de Máquinas.
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A todos os seus clientes a INTERPREV® elabora a seguinte documentação legal:
- Abertura e manutenção das fichas clínicas.
- Elaboração e tratamento de dados estatísticos.
- Análise de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
- Preenchimento e envio das Fichas de Aptidão ao Cliente.
- Preenchimento e entrega do Modelo 1360 na A.C.T..
- Elaboração do Modelo 1940 (Relatório Anual), para a A.C.T. e a DGS.
- Apoio na articulação entre o Cliente e as Entidades Oficiais.
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Portaria 299/2007 de 16 de Março
Aprova o modelo de ficha de aptidão.
Portaria 1179/1995 de 26 de Setembro
Aprova o modelo da notificação sobre as modalidades adoptadas na organização dos serviços de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho.
Decreto-Lei 441/91 de 14 de Novembro
Contem os princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho, nos termos do disposto nos artigos 59º e 64º da Constituição.
Decreto-Lei n.º 133/99 de 21 de Abril
Altera o Decreto-Lei 441/91 de 14 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 26/94 de 1 de Fevereiro
Estabelece o regime de organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho previstos no artigo 13º e artigo 23º do Decreto-Lei 441/91 de 14 de Novembro.
Lei n.º 7/95 de 29 de Março
Decreto-Lei n.º 109/2000 de 30 de Junho
Alteram o Decreto-Lei n.º 26/94 de 1 de Fevereiro.
Portaria 288/2009 de 20 de Março
Aprova o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto
Aprova o Código do Trabalho.
Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho
Regulamenta a Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.
Para qualquer informação adicional, contacte-nos.
